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CASO DE ASSÉDIO: Comercial é multado em R$ 10 mil pelo TJD e torcedores são banidos dos estádios pela Justiça

Decisões foram tomadas após médica ser alvo de importunação sexual durante a partida entre Comercial e Nacional, pela Série A4. Punições ocorreram tanto na esfera desportiva quanto na criminal.

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O que era para ser apenas mais uma tarde de futebol no Estádio Palma Travassos terminou em caso de polícia, e agora, com punições severas confirmadas em duas esferas da Justiça. O Comercial Futebol Clube e dois de seus torcedores sofreram pesadas sanções após um episódio de importunação sexual contra uma médica que trabalhava na partida entre o Leão do Norte e o Nacional Atlético Clube, realizada no dia 7 de março de 2026, válida pelo Campeonato Paulista da Série A4.

Bianca Francelino, médica que foi assediada sexualmente por torcedores em estádio em Ribeirão Preto, SP — Foto: Aurélio Sal/EPTV
Bianca Francelino, médica que foi assediada sexualmente por torcedores em estádio em Ribeirão Preto, SP — Foto: Aurélio Sal/EPTV

A resposta das autoridades foi contundente, deixando claro que atos de assédio e discriminação não serão tolerados nos estádios.

Punição na Justiça Desportiva: Multa pesada ao Clube

No âmbito esportivo, o Comercial não escapou de sanções. Em julgamento realizado pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-SP) – Processo Nº 163/2026 –, o clube foi enquadrado no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre a prática de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes.

Apesar da defesa apresentada pela Dra. Heloísa Maria de Jesus Santis, que incluiu provas audiovisuais, a Comissão Disciplinar condenou a agremiação por unanimidade. A pena estabelecida, definida por maioria de votos na dosimetria, foi uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada ao Comercial.

No mesmo processo, o atleta Felipe Brian Nascimento Rocha, do Nacional, também foi julgado por infração ao Art. 250 do CBJD, recebendo a suspensão de uma partida.

Punição na Justiça Comum: Torcedores banidos

Se o clube sentiu o peso no bolso, os agressores sentiram o peso da lei penal. A Justiça comum de São Paulo também agiu rápido no caso.

Segundo informações divulgadas pelo portal G1, a Justiça determinou que os dois torcedores identificados como autores da importunação sexual contra a médica estão proibidos de frequentar jogos de futebol em estádios. A medida cautelar visa não apenas punir o ato criminoso, mas também afastar indivíduos que utilizam o ambiente esportivo para cometer assédios.

O caso serve como um divisor de águas e um alerta contundente. O futebol paulista e as autoridades de Ribeirão Preto mandam um recado claro: o estádio é um ambiente para todas as pessoas, e o machismo e a importunação sexual serão combatidos com o rigor da lei, gerando prejuízos incalculáveis para os agressores e para os clubes.

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